Que alvará e que documentos precisa uma empresa de segurança privada

Que alvará e que documentos precisa uma empresa de segurança privada?

Resposta curta

  1. Peça o alvará antes de prestar serviços de vigilância. A PSP instrui o pedido e o membro do Governo da administração interna decide.
  2. Constitua uma pessoa coletiva com objeto social exclusivo em segurança privada e com o capital social mínimo exigido.
  3. Depois do despacho, prove em 90 dias as instalações, a caução, o diretor de segurança, os trabalhadores e os seguros.
  4. Comunique à PSP a admissão de cada vigilante e mantenha um ficheiro individual de cada um.
  5. O 4guards é um software de gestão operacional. Não emite alvarás nem envia documentos à PSP.

O que diz a lei

  • Artigo 4.º da Lei n.º 34/2013: a atividade exige um título concedido pelo membro do Governo da administração interna. A atividade das empresas só pode ser exercida por pessoa coletiva de direito privado, com objeto social exclusivo em segurança privada. A PSP instrui os pedidos (artigo 42.º).
  • Artigo 14.º: o alvará A autoriza a vigilância de imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas.
  • Artigo 41.º: o capital social mínimo da vigilância é de 250 000 euros. Na monitorização de alarmes é de 50 000 euros e no transporte de valores de 500 000 euros.
  • Artigo 47.º: depois do despacho, a empresa tem 90 dias seguidos para provar os requisitos. Exigem-se instalações adequadas, caução até 40 000 euros e diretor de segurança. Exigem-se também dez trabalhadores com contrato e seguro de responsabilidade civil de 500 000 euros.
  • Artigos 51.º e 52.º: o alvará vale cinco anos e renova-se por iguais períodos. O pedido faz-se nos 90 dias anteriores ao termo. Não pode ser cedido.
  • Artigos 21.º e 37.º: o contrato de trabalho do vigilante é escrito e a admissão comunica-se à PSP até ao início da atividade. O ficheiro individual inclui a cópia do cartão profissional e o certificado de registo criminal, atualizado anualmente.
  • Artigos 37.º e 38.º: a empresa inscreve na plataforma da PSP um registo de atividades. Indica cliente e NIF, tipo de serviço, locais e horário. Registo e contratos conservam-se cinco anos após o fim da vigência. A faturação inclui o número de alvará.
  • Artigos 57.º e 59.º: exercer a atividade sem alvará é crime, punido com prisão de 1 a 5 anos ou multa até 600 dias. A falta do registo de atividades é contraordenação muito grave, com coima de 15 000 a 44 500 euros.

Exemplos práticos

  • Dossiê da empresa: alvará, apólices de seguro, comprovativo da caução, certidão do registo comercial e certidão de inexistência de dívidas.
  • Dossiê de cada vigilante: contrato escrito, cópia do cartão profissional, certificado de registo criminal do último ano e comprovativo da comunicação à PSP.
  • Dossiê de cada contrato: cliente e NIF, número do contrato, tipo de serviço, datas, locais, horário e meios humanos.

Erros frequentes

  • Começar a vigiar um local antes de ter o alvará e de provar os requisitos dos 90 dias.
  • Esquecer a comunicação da admissão à PSP antes do início da atividade.
  • Esquecer o número de alvará nas faturas.
  • Contar com o 4guards para substituir o registo de atividades da plataforma da PSP.

Como o 4guards ajuda

  • O 4guards regista clientes, locais a vigiar, vigilantes e contratos por local, com valor, período e horas. Uma lista mostra os contratos que terminam dentro de uma janela que define.
  • Na ficha do vigilante regista o número do cartão profissional e, se quiser, uma data. Não consulta nenhum registo nem verifica a autenticidade do cartão.
  • Guarde o alvará, as apólices e as certidões segundo o seu procedimento. O 4guards não emite alvarás, não envia nada à PSP e não garante conformidade legal.