Que alvará e que documentos precisa uma empresa de segurança privada?
Resposta curta
- Peça o alvará antes de prestar serviços de vigilância. A PSP instrui o pedido e o membro do Governo da administração interna decide.
- Constitua uma pessoa coletiva com objeto social exclusivo em segurança privada e com o capital social mínimo exigido.
- Depois do despacho, prove em 90 dias as instalações, a caução, o diretor de segurança, os trabalhadores e os seguros.
- Comunique à PSP a admissão de cada vigilante e mantenha um ficheiro individual de cada um.
- O 4guards é um software de gestão operacional. Não emite alvarás nem envia documentos à PSP.
O que diz a lei
- Artigo 4.º da Lei n.º 34/2013: a atividade exige um título concedido pelo membro do Governo da administração interna. A atividade das empresas só pode ser exercida por pessoa coletiva de direito privado, com objeto social exclusivo em segurança privada. A PSP instrui os pedidos (artigo 42.º).
- Artigo 14.º: o alvará A autoriza a vigilância de imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas.
- Artigo 41.º: o capital social mínimo da vigilância é de 250 000 euros. Na monitorização de alarmes é de 50 000 euros e no transporte de valores de 500 000 euros.
- Artigo 47.º: depois do despacho, a empresa tem 90 dias seguidos para provar os requisitos. Exigem-se instalações adequadas, caução até 40 000 euros e diretor de segurança. Exigem-se também dez trabalhadores com contrato e seguro de responsabilidade civil de 500 000 euros.
- Artigos 51.º e 52.º: o alvará vale cinco anos e renova-se por iguais períodos. O pedido faz-se nos 90 dias anteriores ao termo. Não pode ser cedido.
- Artigos 21.º e 37.º: o contrato de trabalho do vigilante é escrito e a admissão comunica-se à PSP até ao início da atividade. O ficheiro individual inclui a cópia do cartão profissional e o certificado de registo criminal, atualizado anualmente.
- Artigos 37.º e 38.º: a empresa inscreve na plataforma da PSP um registo de atividades. Indica cliente e NIF, tipo de serviço, locais e horário. Registo e contratos conservam-se cinco anos após o fim da vigência. A faturação inclui o número de alvará.
- Artigos 57.º e 59.º: exercer a atividade sem alvará é crime, punido com prisão de 1 a 5 anos ou multa até 600 dias. A falta do registo de atividades é contraordenação muito grave, com coima de 15 000 a 44 500 euros.
Exemplos práticos
- Dossiê da empresa: alvará, apólices de seguro, comprovativo da caução, certidão do registo comercial e certidão de inexistência de dívidas.
- Dossiê de cada vigilante: contrato escrito, cópia do cartão profissional, certificado de registo criminal do último ano e comprovativo da comunicação à PSP.
- Dossiê de cada contrato: cliente e NIF, número do contrato, tipo de serviço, datas, locais, horário e meios humanos.
Erros frequentes
- Começar a vigiar um local antes de ter o alvará e de provar os requisitos dos 90 dias.
- Esquecer a comunicação da admissão à PSP antes do início da atividade.
- Esquecer o número de alvará nas faturas.
- Contar com o 4guards para substituir o registo de atividades da plataforma da PSP.
Como o 4guards ajuda
- O 4guards regista clientes, locais a vigiar, vigilantes e contratos por local, com valor, período e horas. Uma lista mostra os contratos que terminam dentro de uma janela que define.
- Na ficha do vigilante regista o número do cartão profissional e, se quiser, uma data. Não consulta nenhum registo nem verifica a autenticidade do cartão.
- Guarde o alvará, as apólices e as certidões segundo o seu procedimento. O 4guards não emite alvarás, não envia nada à PSP e não garante conformidade legal.