Guia para empresas de segurança privada em Portugal
Uma empresa de segurança privada coordena todos os dias vigilantes, locais, contratos e ocorrências. Este guia percorre os passos até ao primeiro local vigiado. Trata do alvará, do cartão profissional dos vigilantes, da escala de serviço segundo o Código do Trabalho, das rondas e do registo de incidentes. Indica as fontes legais que lemos nos textos oficiais. Diz com franqueza o que o software 4guards faz e o que não faz. Não substitui aconselhamento jurídico.
Os passos até ao primeiro local vigiado
- Fechar o contrato com o cliente. Defina o local, os postos e os horários e celebre um contrato escrito diretamente com o cliente. Segundo o artigo 38.º da Lei n.º 34/2013, o contrato indica o preço e as condições de prestação do serviço.
- Garantir o alvará e os seguros. Sem alvará, concedido pelo membro do Governo responsável pela administração interna, não pode prestar serviços de vigilância. Depois do despacho, a lei dá 90 dias para provar as instalações, a caução, o diretor de segurança, os trabalhadores e os seguros.
- Verificar e comunicar os vigilantes. Cada vigilante precisa de cartão profissional válido e de contrato de trabalho escrito consigo. Comunique a admissão à PSP até ao início da atividade e guarde o ficheiro individual.
- Montar a escala de serviço. Planeie os turnos dentro dos limites do Código do Trabalho e da convenção coletiva aplicável. No 4guards, a verificação dos descansos ao gravar existe a partir do plano Plus.
- Organizar rondas e registos. Defina por escrito o que cada ronda cobre e como se regista. A lei não impõe um modelo de livro de ocorrências. No 4guards, os pontos de controlo estão disponíveis a partir do plano Plus.
- Registar incidentes e preparar a faturação. Registe os incidentes de forma factual e comunique-os ao cliente e, quando a lei o exige, às autoridades. A partir do plano Pro, o 4guards calcula a base de faturação do mês e exporta-a em CSV. A fatura emite-a no seu programa de faturação ou no 4invoices.net; o 4guards não transfere nada automaticamente.
Alvará, seguros e documentos
Para prestar serviços de vigilância a terceiros precisa de um título, o alvará, concedido pelo membro do Governo responsável pela administração interna (artigo 4.º). A atividade das empresas só pode ser exercida por pessoa coletiva de direito privado, com objeto social exclusivo em segurança privada. O alvará A cobre a vigilância de imóveis e o controlo de entrada, presença e saída de pessoas (artigos 3.º e 14.º).
O capital social mínimo para o serviço de vigilância é de 250 000 euros (artigo 41.º). Depois do despacho, a empresa tem 90 dias seguidos para provar, entre outros requisitos (artigo 47.º):
- instalações e meios humanos e materiais adequados
- caução a favor do Estado, de montante não superior a 40 000 euros
- diretor de segurança e dez trabalhadores com contrato de trabalho
- seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 500 000 euros
Detalhes: Que alvará e que documentos precisa uma empresa de segurança privada?
Vigilantes: cartão profissional e contrato
O vigilante exerce funções com cartão profissional emitido pela Direção Nacional da PSP, válido por cinco anos e renovável por iguais períodos (artigo 27.º). A renovação exige um curso de atualização e pede-se nos 90 dias anteriores ao termo da validade.
O vigilante tem de ter contrato de trabalho escrito com a empresa (artigo 21.º). Sem vínculo a uma entidade patronal, não pode usar nem exibir o cartão. A empresa comunica a admissão à PSP até ao início da atividade e a cessação nos cinco dias úteis seguintes (artigo 37.º).
O 4guards guarda apenas o número e a data de validade opcional que o operador introduz. Não consulta nenhum registo da PSP.
Detalhes: Como verifico se um vigilante tem o cartão profissional válido?
Escala de serviço e tempo de trabalho
O período normal de trabalho não excede oito horas por dia e quarenta por semana (artigo 203.º do Código do Trabalho). Uma convenção coletiva pode defini-lo em termos médios e aumentar o limite diário (artigo 204.º).
Entre dois períodos diários de trabalho há pelo menos onze horas seguidas de descanso (artigo 214.º). A duração média semanal, incluindo trabalho suplementar, não excede quarenta e oito horas (artigo 211.º). O período de referência é de quatro meses, ou de seis na vigilância permanente (artigo 207.º).
O relatório de cobertura do 4guards mostra os intervalos com menos vigilantes do que os postos exigidos. A verificação dos descansos ao gravar existe a partir do plano Plus. Os limites do 4guards são definições do operador e não os valores da lei portuguesa.
Detalhes: Como planear a escala de serviço dos vigilantes sem falhas de cobertura?
Rondas e livro de ocorrências
A Lei n.º 34/2013 não prevê um livro de ocorrências nem um modelo de registo de rondas. O que o posto regista define-se no contrato com o cliente e nas instruções de serviço da empresa.
A empresa tem de manter o registo de atividades na plataforma da PSP, com cliente, tipo de serviço, locais, horário e meios humanos (artigo 38.º). Um registo de rondas não o substitui.
No 4guards, cada ponto de controlo tem um código. A passagem regista-se a partir desse código, introduzida no painel ou enviada pela API. É um registo de hora. Não é prova de presença nem localização por GPS.
Detalhes: Como registar as rondas e o livro de ocorrências de um posto de vigilância?
Incidentes e comunicações
Quando a empresa tem conhecimento de um crime no exercício da atividade, comunica-o de imediato à autoridade judiciária ou policial competente. Remete também mensalmente à PSP o registo de incidentes de que tenha conhecimento (artigo 37.º).
O pessoal de segurança privada está sujeito a segredo profissional (artigo 6.º). Os dados pessoais do relato limitam-se ao necessário (RGPD, artigo 5.º).
O 4guards regista categoria, gravidade, descrição e estado do incidente. Não envia nada automaticamente ao cliente nem à PSP.
Detalhes: Como registar um incidente de vigilância e comunicá-lo ao cliente e à PSP?
O que o 4guards faz e o que não faz
- O 4guards é um software de gestão operacional: clientes, locais, vigilantes, escalas, quadro de despacho, incidentes e contratos.
- Não consulta registos, não emite alvarás nem cartões e não garante conformidade legal.
- Não envia alertas automáticos por SMS, WhatsApp ou e-mail. Não tem localização por GPS, aplicação para vigilantes nem modo offline.
- Os planos diferem nas funções. Pontos de controlo e verificação dos descansos existem a partir do Plus. Base de faturação, equipamento, relatórios avançados e API existem a partir do Pro.
- Os planos limitam utilizadores e locais. Start: 5 utilizadores, 3 locais, 10 vigilantes. Plus: 10 utilizadores, 10 locais, 40 vigilantes. Pro: 20 utilizadores, 40 locais. Premium: 40 utilizadores, 150 locais.
Base legal em resumo
Lemos estes textos em 1 de novembro de 2026. Confirme sempre a versão em vigor.
- Lei n.º 34/2013: alvará, cartão profissional, deveres das empresas, registo de atividades e sanções.
- Código do Trabalho: período normal de trabalho, descansos, turnos, trabalho noturno e registo dos tempos de trabalho.
- Convenção coletiva do setor: pode alterar regras do tempo de trabalho nos termos do Código do Trabalho.
- RGPD, artigo 5.º: minimização dos dados e limitação da conservação.
Fontes oficiais consultadas em :
- Lei n.º 34/2013, de 16 de maio – regime do exercício da atividade de segurança privada (versão atualizada, Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa)
- Código do Trabalho (Lei n.º 7/2009), artigos 197.º a 233.º – tempo de trabalho (versão atualizada, Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa)
- Segurança privado – título profissional (gov.pt, serviço da Polícia de Segurança Pública)
- Artigo 5.º do Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) – reprodução do texto, privacy-regulation.eu
Comece com o 4guards
Comece pelo primeiro local. Os primeiros 12 meses são gratuitos, sem cartão.