Como registar um incidente de vigilância e comunicá-lo ao cliente e à PSP?
Resposta curta
- Registe o incidente de imediato: hora, local, pessoas envolvidas, o que aconteceu e o que fez o vigilante, de forma factual.
- Se tiver conhecimento de um crime, comunique-o de imediato à autoridade judiciária ou policial competente.
- Informe o cliente pela via que o contrato prevê. O 4guards não envia nada automaticamente.
- Remeta mensalmente à PSP o registo de incidentes de que a empresa tenha conhecimento.
- Registe só os dados pessoais necessários e não ceda cópias das gravações de videovigilância.
O que diz a lei
- Artigo 37.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 34/2013: a empresa comunica de imediato à autoridade judiciária ou policial competente qualquer crime de que tenha conhecimento. Falhar é contraordenação grave (artigo 59.º), com coima de 7 500 a 37 500 euros para pessoas coletivas.
- Artigo 37.º, n.º 1, alínea j): a empresa remete mensalmente à Direção Nacional da PSP o registo de incidentes de que tenha conhecimento.
- Artigo 6.º: a empresa e o pessoal de segurança privada ficam obrigados a segredo profissional. A quebra só pode ser determinada nos termos da legislação penal e processual ou nos casos que a lei prevê.
- Artigo 5.º: o pessoal de segurança privada não pode exercer competências exclusivas das autoridades judiciárias ou policiais. Também não pode intervir em manifestações, reuniões públicas ou conflitos políticos, sindicais ou laborais.
- Artigo 35.º: a empresa e o pessoal prestam às autoridades toda a colaboração pedida. Se as forças de segurança intervierem no local, os meios da empresa ficam sob a direção do comando destas.
- Artigo 31.º: as gravações de videovigilância conservam-se 30 dias. É proibida a cessão ou cópia das gravações; só podem ser utilizadas nos termos da legislação processual penal.
- RGPD, artigo 5.º: os dados pessoais devem ser adequados, pertinentes e limitados ao necessário e conservados só durante o período necessário. O responsável tem de poder comprová-lo.
Exemplos práticos
- Alarme de intrusão no armazém às 02:10: escolha a categoria e a gravidade e descreva a sequência com horas, por exemplo «PSP contactada às 02:15». No fim, feche o incidente.
- Furto observado numa ronda: comunique-o de imediato à autoridade, registe o relato e informe o cliente.
- O cliente pede cópia das imagens: não as ceda. As gravações só se utilizam nos termos da legislação processual penal.
- Fim do mês: consulte o histórico de incidentes por local e prepare o registo que remete à PSP. O 4guards não o envia.
Erros frequentes
- Escrever o relato dias depois, de memória.
- Apresentar suposições como factos.
- Contar com fotografias no 4guards. Não existe carregamento de ficheiros.
- Considerar o diário de eventos à prova de alteração. Administradores, gestores e proprietários podem apagar entradas.
- Pensar que o 4guards avisa o cliente ou a PSP.
- Esquecer o envio mensal à PSP.
Como o 4guards ajuda
- A partir do plano Start, regista incidentes com categoria, gravidade, descrição e estado. Mantém o estado de escalamento, fecha ou reabre incidentes e vê o histórico por local.
- As fotografias existem apenas como referência de ficheiro, com nome, chave de armazenamento e tamanho. Não há carregamento nem visualização de imagens.
- No diário do quadro de despacho, o texto de uma entrada não é editado; o seguimento regista-se como «resolução». Administradores, gestores e proprietários podem apagar entradas.
- Nada é enviado automaticamente ao cliente, às autoridades ou aos responsáveis. A partir do plano Plus, a aplicação 4notify (SMS, WhatsApp, e-mail) está incluída como aplicação à parte; o 4guards não a aciona automaticamente.