Como registar as rondas e o livro de ocorrências de um posto de vigilância

Como registar as rondas e o livro de ocorrências de um posto de vigilância?

Resposta curta

  1. Defina por escrito, para cada local, o que cada ronda cobre, a frequência e como se regista.
  2. Defina os pontos de controlo e a rota e registe cada passagem com a hora.
  3. Durante a ronda, o vigilante usa o cartão profissional visível e exibe-o quando lho pedirem.
  4. Compare os pontos esperados com os registados e investigue cada falha.
  5. No 4guards, a passagem regista-se a partir do código do ponto. Não é localização por GPS nem prova de presença.

O que diz a lei

  • Artigo 18.º da Lei n.º 34/2013: o vigilante vigia e protege pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público. Previne também a prática de crimes.
  • Artigos 29.º, 36.º e 59.º: em serviço, o vigilante usa uniforme e cartão profissional à vista e exibe o cartão quando lho pedirem. O não uso de uniforme, quando obrigatório, é contraordenação grave.
  • Artigo 38.º: o registo de atividades da empresa indica, entre outros elementos, o tipo de serviço, o local e o horário da prestação. Registo e contratos conservam-se cinco anos após o fim da vigência.
  • Artigo 38.º, n.º 3: o contrato escrito com o cliente indica o preço e as condições de prestação. A Lei n.º 34/2013 não prevê um livro de ocorrências nem um modelo de registo de rondas. O conteúdo define-se no contrato e nas instruções de serviço.
  • Código do Trabalho, artigo 202.º: o registo dos tempos de trabalho indica as horas de início e de termo e as interrupções. Conserva-se cinco anos. É diferente do registo de rondas.
  • Artigo 6.º da Lei n.º 34/2013: a empresa e o pessoal de segurança privada ficam obrigados a segredo profissional. Trate os registos do posto com essa reserva.

Exemplos práticos

  • Armazém com cinco pontos de controlo e uma ronda de duas em duas horas. Cada passagem fica registada com o código do ponto e a hora.
  • Depois do fim do turno: a lista de pontos em falta não conhece as horas de serviço. Uma rota ativa com intervalo continua a mostrar pontos em atraso.
  • Sugestão para uma entrada do livro de ocorrências, não é exigência legal: data, hora, posto, nome do vigilante, rendição e ocorrências.

Erros frequentes

  • Tratar uma passagem como prova de presença. O código identifica o ponto, não a pessoa.
  • Esperar GPS, geofencing ou alertas push. O 4guards não os tem.
  • Esperar que o sistema gere ou imprima etiquetas QR ou NFC. O 4guards não o faz.
  • Apresentar o livro de ocorrências como obrigação legal com modelo fixo.
  • Confundir o registo de rondas com o registo de atividades da PSP ou com o registo dos tempos de trabalho.

Como o 4guards ajuda

  • A partir do plano Plus, define para cada local pontos de controlo com código único, rotas e rondas.
  • A passagem regista-se a partir do código do ponto. Introduza-a no painel, por código ou por ponto, ou envie-a pela API. Coordenadas e vigilante são campos opcionais que o 4guards não mede.
  • A lista de pontos em falta compara o último registo com a hora atual em cada rota ativa com intervalo. Mostra também os pontos nunca registados. Nada é enviado.
  • No diário de eventos do quadro de despacho, o texto de uma entrada não é editado; o seguimento regista-se como «resolução». Administradores, gestores e proprietários podem apagar entradas.
  • Não inclui GPS, geofencing, mapa, aplicação para vigilantes, modo offline, impressão de etiquetas nem alertas.