Como verifico se um vigilante tem o cartão profissional válido?
Resposta curta
- Peça o cartão profissional emitido pela PSP e confirme o nome, a especialidade e a validade.
- Confirme que o vigilante tem contrato de trabalho escrito consigo. Sem vínculo a uma entidade patronal, não pode usar o cartão.
- Comunique a admissão à PSP até ao início da atividade e a cessação nos cinco dias úteis seguintes.
- Guarde no ficheiro individual a cópia do cartão e o certificado de registo criminal, atualizado todos os anos.
- Registe no 4guards o número e uma data opcional. O 4guards não consulta a PSP nem confirma a autenticidade do cartão.
O que diz a lei
- Artigo 27.º da Lei n.º 34/2013: o pessoal de segurança privada exerce funções com cartão profissional emitido pela Direção Nacional da PSP. O cartão vale cinco anos e é renovável por iguais períodos.
- Artigo 18.º: o vigilante só exerce as funções das especialidades para que está habilitado com cartão. Exercer uma especialidade distinta é contraordenação muito grave (artigo 59.º).
- Artigo 22.º: o vigilante cumpre sempre requisitos como nacionalidade ou reciprocidade, escolaridade obrigatória, plena capacidade civil e ausência de certas condenações. Precisa ainda de aptidão física, mental e psicológica e da formação exigida.
- Artigos 27.º e 52.º: a renovação exige um curso de atualização e nova verificação dos requisitos do artigo 22.º. O pedido faz-se nos 90 dias anteriores ao termo da validade.
- Artigos 27.º, 29.º e 36.º: em serviço, o vigilante usa o cartão à vista e exibe-o quando lho pedirem. Sem vínculo a nenhuma entidade patronal, não pode, em circunstância alguma, usá-lo, exibi-lo ou identificar-se com ele.
- Artigo 37.º: a empresa comunica à PSP a admissão e a cessação. Verifica a todo o tempo os requisitos do artigo 22.º e mantém ficheiros individuais atualizados.
- Artigo 57.º: exercer funções de segurança privada sem cartão profissional é crime, punido com prisão até 4 anos ou multa até 480 dias. A mesma pena aplica-se a quem usa esses serviços sabendo que falta o cartão.
Exemplos práticos
- Novo vigilante: confirma nome, especialidade e validade no cartão. Regista o número no 4guards, arquiva a cópia e comunica a admissão à PSP antes do primeiro turno.
- Cartão a caducar: o pedido de renovação faz-se nos 90 dias anteriores ao fim da validade. Registe a data no 4guards para a lista de validades próximas a assinalar.
- Mudança de empresa: quem saiu da empresa anterior não pode usar o cartão enquanto não tiver novo vínculo. Peça o contrato antes de o escalar.
Erros frequentes
- Escalar para um posto de vigilante alguém com cartão de outra especialidade.
- Escalar um vigilante cuja admissão ainda não foi comunicada à PSP.
- Ler a data do 4guards como validade oficial do cartão. É só o seu prazo interno.
- Esquecer o curso de atualização no pedido de renovação.
Como o 4guards ajuda
- Na ficha do vigilante regista o número do cartão profissional e, se quiser, uma data de validade. Uma lista mostra as validades que caem dentro de uma janela que define.
- O 4guards não consulta o registo da PSP nem outra entidade. Não verifica a autenticidade do cartão.
- Escolha a data com intenção. Com a verificação da escala ativa (plano Plus ou superior) e o bloqueio ligado, uma data ultrapassada pode bloquear o turno.
- As admissões e cessações comunicam-se à PSP fora do 4guards.